Lei nº. 329/2009, de 11/08/2009: Art. 21 - A Secretaria de Assistência Social, órgão diretamente subordinado ao Prefeito do Município, compete apoiar e incentivar a organização da população visando a participação nas decisões e solução conjunta dos problemas comunitários; promover, sempre que necessário levantamento da realidade social do Município para detectar as situações de carência e apresentar as soluções mais adequadas; dar apoio integral à infância e à adolescência através de projetos que promovam o associativismo, respeito mútuo a profissionalização e a compreensão dos valores da vida; dar atendimento às famílias carentes garantindo-lhes apoio diante das necessidades imediatas buscar através de campanhas e promoções, recursos junto a comunidades para dar assistência aos mais necessitados; promover a triagem dos problemas trazidos pela população carente garantindo o atendimento imediato dos mais necessitados; manter o funcionamento das creches, garantindo atividades ocupacionais, alimentação adequada e tratamento digno.