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Secretaria de Viação e Transporte
Luciano Velasco
Funcionamento: Segunda a Sexta: 7h45 - 11h45, 13h00 - 17h00
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Lei nº. 329/2009, de 11/08/2009: Art. 26 - A Secretaria Municipal de Viação e Transporte, órgão diretamente subordinado ao Prefeito do Município, tem por objetivo a execução das atividades referentes à construção e manutenção das estradas e caminhos integrantes do sistema viário do Município, tomando as providências que se fizerem necessárias para o bom funcionamento do sistema de transporte no Município, inclusive a manutenção e conservação da estação rodoviária Municipal; tomar as medidas necessárias à boa conservação e conserto da frota de veículos do Município, além de executar as demais tarefas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal.
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