Lei nº. 329/2009, de 11/08/2009: Art. 26 - A Secretaria Municipal de Viação e Transporte, órgão diretamente subordinado ao Prefeito do Município, tem por objetivo a execução das atividades referentes à construção e manutenção das estradas e caminhos integrantes do sistema viário do Município, tomando as providências que se fizerem necessárias para o bom funcionamento do sistema de transporte no Município, inclusive a manutenção e conservação da estação rodoviária Municipal; tomar as medidas necessárias à boa conservação e conserto da frota de veículos do Município, além de executar as demais tarefas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal.