Lei nº. 496/2013, de 14/03/2013: Art. 3° Compete aos Secretários Municipais as seguintes atribuições básicas: I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal na área de sua competência e assinar juntamente com o Prefeito os atos e decretos pertinentes à sua área de atuação; II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; III - apresentar ao Prefeito relatório trimestral de sua atuação na Secretaria; IV - praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito; V – demais atribuições pertinentes a cada Secretaria previstas na Lei n°. 329, de 11 de agosto de 2009. Lei nº. 329/2009, de 11/08/2009: Art. 22 A Secretaria de Esporte, órgão diretamente subordinado ao Prefeito do Município, tem por objetivo a execução das atividades esportivas, recreativas do Município; administração do Ginásio de Esportes, Campo de Futebol, praças esportivas; organização e supervisão de jogos da cidade e preparação de equipes da cidade para representação do Município em competições diversas; desenvolvimento das áreas e atividades esportivas e proposição de medidas que venham beneficiar a comunidade na área de sua atuação.