Ir para o conteúdo

Prefeitura Primeiro de Maio / PR e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Primeiro de Maio / PR
Acompanhe-nos:
Rede Social Youtube - Contabilidade
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social YouTube - Licitações
Secretarias / Departamentos
Secretaria de Assistencia Social
Dirce de Oliveira Casanova
Funcionamento: Segunda a Sexta: 7h45 - 11h45, 13h00 - 17h00
Avaliar Informação
Lei nº. 329/2009, de 11/08/2009: Art. 21 - A Secretaria de Assistência Social, órgão diretamente subordinado ao Prefeito do Município, compete apoiar e incentivar a organização da população visando a participação nas decisões e solução conjunta dos problemas comunitários; promover, sempre que necessário levantamento da realidade social do Município para detectar as situações de carência e apresentar as soluções mais adequadas; dar apoio integral à infância e à adolescência através de projetos que promovam o associativismo, respeito mútuo a profissionalização e a compreensão dos valores da vida; dar atendimento às famílias carentes garantindo-lhes apoio diante das necessidades imediatas buscar através de campanhas e promoções, recursos junto a comunidades para dar assistência aos mais necessitados; promover a triagem dos problemas trazidos pela população carente garantindo o atendimento imediato dos mais necessitados; manter o funcionamento das creches, garantindo atividades ocupacionais, alimentação adequada e tratamento digno.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.2 - 25/11/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia