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Lei nº. 329/2009, de 11/08/2009: Art. 16 A Secretaria de Fazenda, órgão diretamente subordinado ao Prefeito do Município, tem a incumbência programar, dirigir, coordenar e controlar as atividades financeiras da Administração, em especial: I – elaborar ou promover a elaboração do Plano de Ação do Governo Municipal; Lei de Diretrizes Orçamentárias; Plano Plurianual de Aplicação; Orçamento Anual; Planos e orçamentos específicos que foram solicitados; II – exercer a política econômica e financeira do Município; das atividades referentes ao lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos e demais rendas municipais; do recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos dinheiros e outros valores do Município; do controle e escrituração contábil da Prefeitura; do assessoramento, em geral dos assuntos fazendários, expedição de alvarás e outras atribuições determinadas pelo Prefeito; III – controlar a execução do Orçamento Geral;