Lei nº. 329/2009, de 11/08/2009: Art. 24 - A Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Urbanismo, órgão diretamente subordinado ao Prefeito do Município, tem como atribuições a execução dos serviços de limpeza pública; coleta de lixo; a manutenção dos logradouros públicos, como sejam, avenidas, ruas, parques e praças; a administração dos cemitérios públicos; a supervisão e controle do funcionamento dos mercados e feiras; a manutenção dos serviços de iluminação pública; a fiscalização dos contratos de concessão em que o Município seja parte interessada; a fiscalização das posturas municipais e a execução de outras tarefas determinadas pelo Prefeito Municipal.