Lei nº. 329/2009, de 11/08/2009: Art. 15 A Secretaria de Administração, órgão diretamente subordinada ao Prefeito, tem por finalidade: I – programar, organizar, dirigir, coordenar e controlar, direta ou indiretamente, os assuntos de comunicações, protocolo, materiais e patrimônio, nos limites de sua competência; II – programar, organizar, dirigir, coordenar e controlar, diretamente e indiretamente, os assuntos de pessoal; III – outras atribuições determinadas pelo prefeito.