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Lei nº. 329/2009, de 11/08/2009: Art. 19 A Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, órgão diretamente subordinado ao Prefeito do Município, tem por objetivo planejar, coordenar e fazer executar as atividades e projetos que visam a promover a proteção ao meio ambiente, inclusive no que respeite a arborização da cidade, cuidando do Viveiro de Mudas do Município; zelar pelo bom e regular estado do Aterro Sanitário do Município, e executar outras ações determinadas pela Administração Municipal. ARQUIVOS MEIO AMBIENTE