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Secretaria de Educação
Daiane Maris Rodrigues Gelain
Funcionamento: Segunda a Sexta: 7h45 - 11h45, 13h00 - 17h00
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Lei nº. 329/2009, de 11/08/2009: Art. 20 - A Secretaria de Educação, órgão diretamente subordinado ao Prefeito do Município, é responsável pelas atividades relacionadas à educação no Município, a instalação e a manutenção de estabelecimentos municipais de ensino; à coordenação das atividades dos órgãos educacionais do Município, segundo a orientação estadual e as normas da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; à elaboração do Plano Municipal de Educação; à manutenção dos serviços pertinentes à alimentação escolar; à instituição de cursos e estágios de orientação pedagógica ao magistério Municipal; à manutenção de serviços de assistência aos estudantes; à supervisão de programas especiais dirigidos à área de ensino; à execução de outras atribuições pelo Municipal. (redação dada pela Lei Nº 580/2015, de 08/04/2015)
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