Lei nº. 496/2013, de 14/03/2013: Art. 3° Compete aos Secretários Municipais as seguintes atribuições básicas: I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal na área de sua competência e assinar juntamente com o Prefeito os atos e decretos pertinentes à sua área de atuação; II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; III - apresentar ao Prefeito relatório trimestral de sua atuação na Secretaria; IV - praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito; V – demais atribuições pertinentes a cada Secretaria previstas na Lei n°. 329, de 11 de agosto de 2009. Lei nº. 329/2009, de 11/08/2009: Art. 28-A A Secretaria de Cultura, órgão diretamente subordinado ao Prefeito do Município, tem a incumbência de desenvolver e coordenar a política municipal de cultura; apoiar, promover e desenvolver ações, programas e projetos relacionados à cultura, com a promoção dos eventos culturais, civis e tradicionais do Município; identificar, organizar, manter e disponibilizar informações sobre o patrimônio cultural do Município; administrar e manter os espaços e equipamentos culturais do Município, competindo-lhe ainda a supervisão das atividades da Biblioteca Pública Municipal; executar outras atividades determinadas pela Administração em parceria ou não com órgãos governamentais e entidades não governamentais. (redação dada pela Lei Nº 580/2015, de 08/04/2015)