Lei nº. 496/2013, de 14/03/2013: Art. 3° Compete aos Secretários Municipais as seguintes atribuições básicas: I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal na área de sua competência e assinar juntamente com o Prefeito os atos e decretos pertinentes à sua área de atuação; II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; III - apresentar ao Prefeito relatório trimestral de sua atuação na Secretaria; IV - praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito; V – demais atribuições pertinentes a cada Secretaria previstas na Lei n°. 329, de 11 de agosto de 2009. Lei nº. 329/2009, de 11/08/2009: Art. 27 A Secretaria de Indústria e Comércio, órgão diretamente subordinado ao Prefeito do Município, tem por objetivo planejar, coordenar e executar as atividades e projetos que visem a industrialização do Município, melhorando a capacidade das indústrias existentes e a implantação de novas empresas, bem como projetos que visem o desenvolvimento do comércio local; desenvolver ações visando a qualificação profissional dos trabalhadores de todos os setores da economia.