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Lei nº. 329/2009, de 11/08/2009: Art. 18 A Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, órgão diretamente subordinado ao Prefeito do Município, tem por objetivo planejar, coordenar e fazer executar as atividades e projetos que visam a promover a produção agrícola e agropecuária do município; realizar projetos em parceria ou não, com órgãos governamentais, e executar outras ações determinadas pela Administração Municipal.