Lei nº. 329/2009, de 11/08/2009: Art. 25 - A Secretaria Municipal de Obras e Engenharia, órgão diretamente subordinado ao Prefeito do Município, tem como atribuições assessorar ao Prefeito e demais órgãos na elaboração de projetos de engenharia; orientação aos Departamentos na execução de obras e serviços, emissão de relatórios e pareceres sobre obras; vistoria dos projetos de engenharia para liberação de alvarás; vistoria de obras e tomadas de medidas necessárias para fins de habite-se; desempenhar as demais tarefas que venham a ser atribuídas pelo Chefe do Executivo.