Ir para o conteúdo

Prefeitura Primeiro de Maio / PR e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Primeiro de Maio / PR
Acompanhe-nos:
Rede Social Youtube - Contabilidade
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social YouTube - Licitações
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
JAN
18
18 JAN 2022
DECRETO - Lançamento e o parcelamento de IPTU para o exercício de 2022
enviar para um amigo
receba notícias

DECRETO Nº. 5.431/2022, de 14 de janeiro de 2022

 

Determina o lançamento e o parcelamento de IPTU para o exercício de 2022, fixa datas de vencimentos, e dá outras providências.

 

A Prefeita Municipal de Primeiro de Maio, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e de acordo com o Código Tributário Municipal – Lei 198/2005,

 

D E C R E T A:

Artigo 1º Fica determinado o lançamento e o parcelamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para o exercício de 2022.

Artigo 2º Os prazos para quitação do IPTU, serão da seguinte forma:

I – Até 08.04.2022, para pagamento da 1ª COTA ÚNICA, com desconto de 10%( Dez por cento) conforme previsto em Lei n. 788/2021.

II – Até 29.04.2022, para pagamento da 2ª COTA ÚNICA, com desconto de 6%( Seis por centro) conforme previsto em Lei n. 788/2021.

III - Até 08.04.2022, para pagamento da 1ª (primeira) parcela para os casos cuja opção for à quitação parcelada.

IV - Até 08.05.2022, para pagamento da 2ª (segunda) parcela, para os casos cuja opção for à quitação parcelada.

V - Até 08.06.2022, para pagamento da 3ª (terceira) parcela, para os casos cuja opção for à quitação parcelada.

VI - Até 08.07.2022, para pagamento da 4ª (quarta) parcela, para os casos cuja opção for à quitação parcelada.

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Primeiro de Maio,

Em 17 de janeiro de 2022.

 

 

Bruna de Oliveira Casanova

Prefeita Municipal

Fonte: TCE PR
Arquivos Vinculados
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia