DECRETO Nº. 5.431/2022, de 14 de janeiro de 2022
Determina o lançamento e o parcelamento de IPTU para o exercício de 2022, fixa datas de vencimentos, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Primeiro de Maio, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e de acordo com o Código Tributário Municipal – Lei 198/2005,
D E C R E T A:
Artigo 1º Fica determinado o lançamento e o parcelamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para o exercício de 2022.
Artigo 2º Os prazos para quitação do IPTU, serão da seguinte forma:
I – Até 08.04.2022, para pagamento da 1ª COTA ÚNICA, com desconto de 10%( Dez por cento) conforme previsto em Lei n. 788/2021.
II – Até 29.04.2022, para pagamento da 2ª COTA ÚNICA, com desconto de 6%( Seis por centro) conforme previsto em Lei n. 788/2021.
III - Até 08.04.2022, para pagamento da 1ª (primeira) parcela para os casos cuja opção for à quitação parcelada.
IV - Até 08.05.2022, para pagamento da 2ª (segunda) parcela, para os casos cuja opção for à quitação parcelada.
V - Até 08.06.2022, para pagamento da 3ª (terceira) parcela, para os casos cuja opção for à quitação parcelada.
VI - Até 08.07.2022, para pagamento da 4ª (quarta) parcela, para os casos cuja opção for à quitação parcelada.
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Primeiro de Maio,
Em 17 de janeiro de 2022.
Bruna de Oliveira Casanova
Prefeita Municipal