DECRETO Nº. 5.214, DE 07 DE MAIO DE 2021
Altera e prorroga o Decreto 5.189/2021, que dispõe sobre a sobre medidas complementares para o enfrentamento da COVID-19
A Prefeita Municipal de Primeiro de Maio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
Considerando as deliberações do Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde da COVID-19 instituído pelo Decreto n. 4.883/2020, de 18 de março de 2020, em reunião ocorrida na data de 28/04/2021;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do comércio até as 18h00 no dia 08/05/2021.
Art. 2º No dia 09/05/2021 (domingo) fica proibida a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas.
Art. 3º Fica prorrogado Decreto n. 5.189/2021 e suas respectivas medidas restritivas até o dia 14 de MAIO de 2021.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Primeiro de Maio,
Em 07 de maio de 2021.
BRUNA DE OLIVEIRA CASANOVA
Prefeita Municipal
MARIA RITHA XICARELI CASANOVA
Secretária Municipal de Saúde
FABIANE FAVARÃO FEDERICE REIS
Coordenadora do Comitê Gestor Municipal do COVID-1
WELLINGTON DENER B. RODRIGUES
Procurador Geral do Município