DECRETO Nº. 5.199, DE 22 DE ABRIL DE 2021
Altera o Decreto 5197/2021, que dispõe sobre a sobre medidas complementares para o enfrentamento da COVID-19.
A Prefeita Municipal de Primeiro de Maio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
Considerando as deliberações do Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde da COVID-19 instituído pelo Decreto n. 4.883/2020, de 18 de março de 2020, em reunião ocorrida na data de 22/04/2021;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o artigo 3° do Decreto 5.197/2021 de 15 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Proíbe a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período das 23 horas às 5 horas, diariamente, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais.
§ 1° A medida prevista no caput deste artigo terá vigência a partir das 5 horas do dia 23 de abril de 2021 até as 5 horas do dia 30 de abril de 2021.
§ 2° Aos domingos (23 e 30 de abril de 2021) fica proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo durante todo o dia.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Primeiro de Maio,
Em 22 de abril de 2021.
BRUNA DE OLIVEIRA CASANOVA
Prefeita Municipal
MARIA RITHA XICARELI CASANOVA
Secretária Municipal de Saúde
FABIANE FAVARÃO FEDERICE REIS
Coordenadora do Comitê Gestor Municipal do COVID-1