DECRETO Nº. 5.184, DE 31 DE MARÇO DE 2021
Dispõe sobre a prorrogação da Segunda Fase de medidas restritivas.
A Prefeita Municipal de Primeiro de Maio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
Considerando que o Decreto n. 5.173, de 17 de março de 2021, previa que a Segunda Fase de medidas restritivas vigoraria até as 23h59min do dia 28 de março de 2021;
Considerando que o artigo 4° do Decreto n. 5.173/2021 previa que a duração a duração e intensidade da segunda fase seria reavaliada de forma contínua, podendo ser amenizadas, estendidas ou intensificadas as ações previstas para cada momento de acordo com o cenário epidemiológico e assistencial da região de saúde;
Considerando as deliberações do Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 instituído pelo Decreto n. 4.883/2020, de 18 de março de 2020, em reunião ocorrida na data de 30/03/2021;
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada a SEGUNDA FASE de medidas restritivas até às 4h59min do dia 06 de abril de 2021, previstas no Decreto n. 5.173/2021.
Art. 2° Durante todo o período de vigência deste decreto, permanecem proibidas:
I – Festas, celebrações ou quaisquer outros tipos de comemorações em ambientes residenciais, limitado a 10 (dez) pessoas e com qualquer número de participantes em chácaras, áreas de lazer ou similares;
II – Música ao vivo ou apresentações culturais em quaisquer tipos de ambiente;
III – Jogos de baralho, sinuca ou similares em qualquer ambiente público;
IV – Circulação de pacientes suspeitos ou confirmados, bem como de contatos próximos de casos suspeitos ou confirmados de COVID-19, durante o período indicado pelo médico assistente e/ou autoridade sanitária; e
V – Locação de chácaras, uso de áreas de lazer de condomínios e clubes.
Art. 3° Os incisos III e IX do artigo 9° do Decreto 5.173/2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9°.....................
III – Mercados, supermercados, padarias, açougues e similares – Das 6h00 às 20h00, de segunda a sábado na modalidade presencial, observando-se a ocupação máxima de 30%, preferencialmente restrita a uma pessoa por família, vedado menores de 12. Aos domingos e feriados exclusivamente na modalidade de entrega em domicílio (“delivery”);
................................
IX – Igrejas – Na modalidade presencial, com atendimento individualizado ou ocupação máxima de 15%, poderão funcionar até as 20h00min;
Art. 4° Fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas das 20h00 às 4h59 em dias úteis e das 20h01 de quinta-feira (01 de abril de 2021) às 4h59min de segunda-feira (05 de abril de 2021), bem como a vedação a qualquer momento do consumo em vias públicas ou espaços coletivos de qualquer natureza.
Parágrafo único. Nos dias 02, 03 e 04 de abril de 2021 (sexta-feira, sábado e domingo) os bares devem permanecer fechados.
Art. 5° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Primeiro de Maio,
Em 31 de março de 2021.
BRUNA DE OLIVEIRA CASANOVA
Prefeita Municipal
MARIA RITHA XICARELI CASANOVA
Secretária Municipal de Saúde
FABIANE FAVARÃO FEDERICE REIS
Coordenadora do Comitê Gestor Municipal do COVID-1
WELLINGTON DENER B. RODRIGUES
Procurador-Geral do Município