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FEV
12
12 FEV 2021
DECRETO Nº 5.144 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021
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DECRETO Nº. 5.144, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021

Dispõe sobre o ponto facultativo de carnaval e estabelece medidas de prevenção ao Coronavírus.

A Prefeita Municipal de Primeiro de Maio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

Considerando o atual cenário de pandemia e a necessidade de se tomar medidas de mitigação da propagação do Coronavírus;

Considerando que a Lei Complementar n°. 009, de 10 de dezembro de 2013, considerou feriado municipal o dia do Carnaval, que neste ano será no dia 16 de fevereiro de 2021;

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 15 de fevereiro de 2021, exceto para cumprimento nos seguintes locais:

I – Serviço de coleta de lixo;

II – Hospital Municipal, Posto de Saúde, Unidade do Covid e fiscalização (Defesa Civil e Vigilância Sanitária);

Parágrafo único. Como o dia 16 de fevereiro de 2021 é considerado feriado municipal, as repartições públicas retornam seu atendimento normal no dia 17 de fevereiro de 2021 (quarta-feira);

Art. 2° Fica proibida a realização de evento familiar, confraternização, churrascos e similares, com mais de 10 (dez) pessoas, excluídas da contagem crianças de até 14 (quatorze) anos.

Art. 3° Fica proibida a abertura e funcionamento de bares e lanchonetes após as 23h00min, com exceção dos serviços de entrega e delivery.

Art. 4° As medidas estabelecidas nos artigos 2° e 3° passarão a vigorar a partir da 0:00 hora do dia 12/02/2021 (sexta-feira) até a 0:00 do dia 18/02/2021 (quinta-feira).

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Primeiro de Maio,

Em 12 de fevereiro de 2021.

 

 

Bruna de Oliveira Casanova

Prefeita Municipal

Fonte: TCE PR
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