DECRETO Nº. 5.144, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021
Dispõe sobre o ponto facultativo de carnaval e estabelece medidas de prevenção ao Coronavírus.
A Prefeita Municipal de Primeiro de Maio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
Considerando o atual cenário de pandemia e a necessidade de se tomar medidas de mitigação da propagação do Coronavírus;
Considerando que a Lei Complementar n°. 009, de 10 de dezembro de 2013, considerou feriado municipal o dia do Carnaval, que neste ano será no dia 16 de fevereiro de 2021;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 15 de fevereiro de 2021, exceto para cumprimento nos seguintes locais:
I – Serviço de coleta de lixo;
II – Hospital Municipal, Posto de Saúde, Unidade do Covid e fiscalização (Defesa Civil e Vigilância Sanitária);
Parágrafo único. Como o dia 16 de fevereiro de 2021 é considerado feriado municipal, as repartições públicas retornam seu atendimento normal no dia 17 de fevereiro de 2021 (quarta-feira);
Art. 2° Fica proibida a realização de evento familiar, confraternização, churrascos e similares, com mais de 10 (dez) pessoas, excluídas da contagem crianças de até 14 (quatorze) anos.
Art. 3° Fica proibida a abertura e funcionamento de bares e lanchonetes após as 23h00min, com exceção dos serviços de entrega e delivery.
Art. 4° As medidas estabelecidas nos artigos 2° e 3° passarão a vigorar a partir da 0:00 hora do dia 12/02/2021 (sexta-feira) até a 0:00 do dia 18/02/2021 (quinta-feira).
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Primeiro de Maio,
Em 12 de fevereiro de 2021.
Bruna de Oliveira Casanova
Prefeita Municipal