Lei nº. 496/2013, de 14/03/2013:
Art. 3° Compete aos Secretários Municipais as seguintes atribuições básicas:
I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal na área de sua competência e assinar juntamente com o Prefeito os atos e decretos pertinentes à sua área de atuação;
II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
III - apresentar ao Prefeito relatório trimestral de sua atuação na Secretaria;
IV - praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito;
V – demais atribuições pertinentes a cada Secretaria previstas na Lei n°. 329, de 11 de agosto de 2009.
Lei nº. 329/2009, de 11/08/2009:
Art. 27 A Secretaria de Indústria e Comércio, órgão diretamente subordinado ao Prefeito do Município, tem por objetivo planejar, coordenar e executar as atividades e projetos que visem a industrialização do Município, melhorando a capacidade das indústrias existentes e a implantação de novas empresas, bem como projetos que visem o desenvolvimento do comércio local; desenvolver ações visando a qualificação profissional dos trabalhadores de todos os setores da economia.
DECRETO Nº. 5.184, DE 31 DE MARÇO DE 2021 Dispõe sobre a prorrogação da Segunda Fase de medidas restritivas. A Prefeita Municipal de Primeiro de Maio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por...
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